Compliance Trabalhista e Governança de Dados – Breves Notas

Inicialmente quando pensamos nessa palavra complexa e atualmente tão utilizada, temos em linhas gerais:

 

Compliance significa a grosso modo, conformidade. E foi um conceito que passou a ser mais explorado no Brasil após a edição da Lei anticorrupção 12. 846 de 1º de agosto de 2013. 

Quando as pessoas jurídicas de direito privado passaram a ter a responsabilidade objetiva, administrativa e civil, por atos lesivos cometidos por seus dirigentes (artigo 3º), as empresas adotaram programas para implementar medidas para minimizar os  riscos que podem causar a sua imagem e a de seus próprios  empregados, funcionários e/ou colaboradores.

Um dos pilares do compliance é a documentação  que vai dar validade a missão, valores e visão da empresa. A partir deste conhecimento, o empregado, funcionário ou colaborador vai precisar de treinamento.

Esse treinamento terá que ser elaborado por uma comissão formada por pelo menos 4  áreas  de empresa: jurídico, gestor de área, líder de área  e RH.

Se a empresa não for de grande porte, ao menos o RH (departamento pessoa)l,  advogado e gestor. Nessa comissão serão discutidos em todos os níveis  a gestão de riscos a que a empresa  está submetido.

Da análise e avaliações  deste comitê é que nascerá o código de conduta, que vai gerir as informações coletadas, onde serão mapeados os riscos e as respectivas soluções, quando as ameaças e vulnerabilidades surgirem. Esse código de conduta será um verdadeiro guia de relacionamento entre empregado e empregador, com base  nos guia de melhores práticas  consolidadas mundo a fora. (ISO, NIST) .

A partir do treinamento exaustivo  dos empregados, a empresa  através  de seus gestores poderá cobrar metas de cumprimento. Portanto se o empregado desrespeitar qualquer das regras pré estabelecidas e causar riscos ou suscetibilidades ao seu empregador, o empregado poderá ser punido. Com advertência, suspensão ou justa causa.

A governança corporativa será uma útil ferramenta, já que com a evolução  da tecnologia novos desafios surgirão, mas o empregados, funcionários e colaboradores terão que ser orientados acerca das informações e confidencialidade dos dados.

 

A confidencialidade dos dados precisa ser cuidada, já que a tecnologia está em franca evolução. A proteção destes dados é atualmente protegida por Lei (Lei Geral de Proteção de dados) e poderá ser solicitada a qualquer tempo, através do RIPD, (Relatório do Impacto de Proteção de Dados). 

Por fim, é muito importante que todo esse processo de conscientização, capacitação e treinamento seja documentado fortemente para dar respaldo a futuros problemas de inadequação ou ilicitude que possam vir a ser questionados.

Referências bibliográficas:

Resumo de Petruschka Costa, segunda parte, extraído pela participação no TREINAMENTO LGPD NAS RELAÇÕES DE TRABALHO TEORIA E PRÁTICA de Rodrigo Marques e Rafaela Sionek 2020.